Compartilhe:

Já tínhamos no Brasil em média 30 legislações que tratavam sobre esse tema, como a Lei do Cadastro Positivo, o Marco Civil da Internet, entre outros.  Há anos já se falava sobre um marco legal em proteção de dados pessoais para garantir segurança e proteção do indivíduo, e, finalmente, estamos entusiasmados em anunciar sobre a aprovação da Lei Geral de Proteção de Dados Brasileira, a LGPD, que veio a fim de proteger os dados pessoais dos brasileiros e determinar normas sobre como esses dados podem ser tratados pelas organizações. O texto passou pela Câmara, e em seguida pelo Senado, e enfim foi aprovado, sem alterações. Agora, o próximo passo é ir para sanção do presidente Michel Temer e caso tenha aprovação imediata, passará a valer após 18 meses. Essa lei foi reflexo do regulamento europeu , que entrou em vigor recentemente. Fizemos um artigo sobre ele aqui no nosso blog, leia aqui. Todavia estamos um pouco atrasados, pois em mais de cem países, como Estados Unidos, já existem leis federais com no mínimo de 20 anos de existência que proíbe atividades comerciais enganosas ou desleais, como o Electronic Communications Privacy Act (1986) e o Video Privacy Protection Act (1988) e impõe notificações e práticas razoáveis de segurança dos dados.

Visão geral sobre a lei

A LGPD propõe um marco legal de proteção e uso dos dados pessoais e se enquadra para os setores público e privado. Na prática, ela determina que os dados pessoais (telefone, nome, endereço e cpf) só podem ser utilizados pela empresa ou instituição com uma prévia autorização do titular e quando o mesmo desejar ter acesso aos seus dados, corrigi-los ou excluí-los, a empresa será obrigada a fazê-lo imediatamente. A lei ainda defende um tratamento mais rigoroso quanto aos dados sensíveis, como opção religiosa, vida sexual e informações sobre posicionamento político. Quanto aos dados de crianças e adolescentes, os dados só poderão ser tratados com autorização de um dos pais, primordialmente.  Primeiramente, as empresas só poderão coletar os dados necessários para os serviços que são oferecidos. Elas precisaram informar com linguagem compreensível toda sua política de proteção de dados e preservar a privacidade das pessoas. Para esse controle e organização, o governo criará um órgão específico que se chamará Conselho Nacional de Proteção de Dados Pessoais e da Privacidade, que irá regular, disseminar essas práticas e gerir o sistema de proteção de dados.

Sobre multas e punições

Caso aconteça de vazar os dados, o consumidor e o orgão competente deverão ser notificados e a cadeia poderá sofrer punição. As organizações que não cumprirem as regras poderão receber multas que podem chegar a 2% do faturamento total, com limite de R$ 50 milhões por infração.

Obrigações e direitos

Confira a lista feita pelo Idec (Instituto de Defesa do Consumidor) de pontos que trarão mudanças no cotidiano das pessoas com essa nova lei.  width=   Este é um passo urgente e necessário para o Brasil, de garantia de direitos básicos aos cidadãos que certamente trará inúmeros benefícios não só para esses indivíduos, mas também no âmbito dos negócios. Esperamos brevemente trazer a notícia de que a lei já estará pronta e aprovada para entrar em vigor. Essa conquista será de todos nós!