Compartilhe:

Você comprou um novo software e, na hora de começar a usar, surge na tela o famoso Termo de Contrato. Ok, você está com tempo e decide ler antes de concordar com o que é apresentado no texto. No meio da leitura extensa e cheia de termos técnicos, a surpresa: uma cláusula diz que basta você entrar em contato com a empresa para receber um prêmio de 5 mil dólares.

 
Parece bom demais para ser verdade, certo? Mas realmente aconteceu com um cliente da empresa de softwares PC Pitstop. Ao longo de 5 meses e mais de 3 mil cadastros, só uma pessoa reclamou o prêmio e a empresa constatou o que todo mundo já sabe:
Quase ninguém lê os termos de uso antes assinar.

Não li, mas concordo 


Segundo uma pesquisa realizada pela Universidade de Stanford, 97% dos usuários não lê os termos de uso e políticas de privacidade antes de assinar e, consequentemente, não faz ideia do que está autorizando as empresas contratadas a fazer com suas informações.
Jargões técnicos, leituras demoradas e falta de tempo são as motivações que mais desestimulam as pessoas a darem a devida atenção aos contratos.  Só que é muito mais fácil que você encontre pegadinhas e termos abusivos nos contratos de uso do que grandes prêmios em dinheiro, certo? Mas vale lembrar que na era da informação, dados valem muito mais do que dinheiro.

Termos demais


Com o volume crescente de informações que criamos (e damos) todos os dias, as empresas também tiveram que desenvolver uma forma de lidar com esses dados. Antes tivemos um boom desenfreado da disponibilização dos dados, agora as pessoas querem saber o que é feito deles. Daí surgem os termos cada vez mais específicos, jurídicos e amplos que, embora sirvam para dar respaldo tanto para a empresa quanto para os usuários, não são nem um pouco acessíveis e claros.
Algumas políticas de privacidade são tão extensas e difíceis de compreender que podem se tornar um pesadelo para quem deseja apenas abrir uma conta em um site de hospedagens. Por exemplo, os termos de contratação do Airbnb levam 35 minutos para serem lidos e exigem um alto nível de compreensão de texto. Já com o Facebook, os termos se subdividem em tópicos e subtópicos a perder de vista.
Como consequência, as pessoas pulam a leitura e nem notam com o que estão concordando, o que é muito arriscado. Outro exemplo: em 2010 uma loja de jogos incluiu em seu contrato uma cláusula (de brincadeira, esperamos) que dizia que o usuário daria sua alma para a empresa. E mais de 7 mil pessoas concordaram.

Como resolver o problema?


Como uma forma de deixar mais claro o que as organizações têm feito com os dados pessoais dos usuários, surgiram as primeiras leis reguladoras. A mais recente delas a entrar em vigor veio da Europa, com o Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados, em 2018. Nos Estados Unidos não existe uma única norma geral, mas algumas leis tratam de áreas específicas, como a Lei de Privacidade (que regula o uso de dados por agências federais) e a Lei de Privacidade e Comunicação Eletrônica.
Na América Latina, Chile, Argentina, Uruguai e Colômbia também já possuem suas próprias legislações de proteção de dados. Já no Brasil, além da Lei Geral de Proteção de Dados que entrará em vigor em 2020, o senado também aprovou uma PEC que inclui a proteção de dados pessoais como um direito fundamental do cidadão brasileiro.

E o que as leis têm a ver com termos de uso?


As normas regulamentadoras também incluem cláusulas sobre as políticas de privacidade e termos de uso, implicando que esses termos sejam mais concisos, transparentes e legíveis, e que utilizem uma linguagem de fácil compreensão.
E parece funcionar. Antes da implementação da GDPR Europeia, a política do Google (em inglês) levava meia hora para ser lida. Após a regulamentação, os termos foram enxugados e agora levam pouco mais de quinze minutos para serem lidos.

E como vai ficar no Brasil?

A nossa Lei Geral de Proteção de Dados traz bem definidos os requisitos para o tratamento dos dados dos usuários, sendo o primeiro de todos o consentimento por parte do titular das informações. Ou seja, em meio às cláusulas contratuais, deve existir uma que determine especificamente a finalidade da informação pedida.
Outro ponto importante é que o titular tem direito ao acesso facilitado às informações sobre o tratamento de seus dados, que devem ser disponibilizadas de forma clara, trazendo entre elas: a forma e duração do tratamento; a identificação e formas de contato com o controlador; informações sobre o compartilhamento de suas informações; responsabilidade dos agentes que farão o tratamento; e quais são os direitos do titular. Qualquer consentimento ou autorização genérica, ou seja, que não especifiquem os pontos levantados, serão consideradas nulas pela Lei.
E o que tudo isso quer dizer? Que cada usuário terá o domínio de seus próprios dados e saberá com clareza o que as empresas estão fazendo com eles e se podem realmente fazer isso.