A Lei Geral de Proteção de Dados, que irá regulamentar a captação e o uso dos dados pessoais dos brasileiros, agora ganhou mais um impulso para a sua implementação em agosto do próximo ano. Com a sanção do governo federal, a Autoridade Nacional de Proteção de Dados, órgão regulador da LGPD, foi criada. Mas alguns parágrafos e artigos do texto da Lei sofreram vetos e alterações.
O que mudou na LGPD?
Outro ponto também alterado é o que remete ao repasse de dados por parte do governo a empresas. Para esses casos, existem duas exceções: quando houver previsão legal ou a transferência for respaldada em contratos, convênios ou instrumentos congêneres; e na hipótese de a medida ter o objetivo exclusivo de prevenir fraudes e irregularidades ou proteger a segurança e a integridade do titular dos dados.
E como a ANPD vai funcionar?
O conselho da ANPD será composto por 23 pessoas, 5 delas sendo indicadas pelo Presidente da República. Os mandados terão 2 anos e poderão se estender por mais um ano. Entre os membros, serão: 5 do Poder Executivo federal; 1 do Senado federal; 1 da Câmara de Deputados; 1 do Conselho Nacional de Justiça, 1 do Conselho Nacional do Ministério Público; 1 do Comitê Gestor da Internet no Brasil; 3 de entidades da sociedade civil com atuação comprovada em proteção de dados pessoais; 3 de instituições científicas, tecnológicas e de inovação; 3 de Confederações Sindicais representativas das categorias econômicas do setor produtivo; 2 de entidades representativas do setor empresarial relacionada à área de tratamento de dados pessoais; e 2 de entidade representativas do setor laboral.
O órgão ficará responsável por 24 atribuições, que vão desde zelar pela proteção dos dados pessoais e segredos comerciais, fiscalizar e aplicar sanções e analisar casos de reclamação de usuários, a divulgar as normas da LGPD para a população.
Os recursos que servirão para custear a ANPD virão de diversos meios, como doações, venda de publicações, acordos com entidades públicas ou privadas, venda ou aluguel de imóveis de sua propriedade, dotações consignadas no orçamento geral da União, entre outros.
Próximos passos
Com tudo encaminhado para sua implementação, a LGPD já é tida como uma realidade para as empresas brasileiras (ou que coletem dados no Brasil). Faltando pouco mais de um ano para que entre em vigor, a lei traz uma série de desafios às organizações que precisam se adequar a ela.
Para ajudar a sua empresa a estar em compliance com a LGPD, nós preparamos dois textos para você ter uma base do que precisa ser feito. Leia em “Lei Geral de Proteção de Dados: o que você precisa saber” e em “Quais mudanças a LGPD trará para o setor da saúde?”
Confira tabém todas as diretrizes da lei aprovada em http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2015-2018/2018/Lei/L13709.htm.