Na quinta-feira (17), às vésperas do prazo de expiração para assinatura do presidente sancionando a Medida Provisória 959/2020, ficou definido que a LGPD está em vigor a partir desta sexta-feira (18).
Nas idas e vindas de definições da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), após a última votação do Senado (no último 25 de agosto), as expectativas se voltaram ao prazo final para a sanção presidencial. O governo tinha até hoje (18) para sancionar a Medida Provisória 959/2020 e, no Diário Oficial da União publicado nesta sexta-feira, saiu a confirmação de que a MP foi convertida em lei.
O projeto da Lei Geral de Proteção de Dados construiu um histórico desde 2018, com datas e artigos sendo modificados. Com início previsto para 14 de agosto de 2020, houve o adiantamento para 3 de maio de 2021 e, no último dia 25 de agosto, uma nova mudança para 31 de dezembro de 2020. Agora, com a sanção presidencial, teoricamente a lei já começa a valer.
Afinal, a LGPD está mesmo em vigor?
Na verdade, ainda há a necessidade de criação da Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), que será a agência reguladora da LGPD. Na prática, somente a partir daí haverá a aplicação efetiva dessa lei. Enquanto a ANPD não estiver em plena atuação, as empresas e demais entidades ainda não serão cobradas pela aplicação correta da LGPD, contudo, isso não significa que não devem se adequar a ela.
Em suma, as empresas que ainda não conseguiram completar o processo de adaptação à LGPD deverão redobrar a preocupação em manter compliance com as novas regras em seus processos, mas as punições só acontecerão a partir do ano que vem.
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