LGPD: condenações já começaram. Sua empresa está preparada?
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A Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) mal entrou em vigor e já começaram as condenações a empresas baseadas nela. E isso antes mesmo da criação da Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), que será a agência reguladora da LGPD.
O caso aconteceu em São Paulo. Uma grande construtora foi condenada por compartilhar os dados de um cliente com empresas parceiras. Com isso, o cliente passou a ser importunado por ofertas comerciais desses parceiros e resolveu acionar a Justiça.
A decisão foi tomada na terça-feira (29), apenas 11 dias depois da sanção da LGPD, e já traz argumentos baseados na novíssima lei: “Patente que os dados independentemente de sensíveis ou pessoais (art. 5o, I e II, LGPD) foram tratados em violação aos fundamentos de sua proteção (art. 2º, LGPD) e à finalidade específica, explícita e informada ao seu titular (art. 6º, I, LGPD)”, diz o texto da juíza Tonia Yuka Koroku, da 13ª Vara Cível de São Paulo.
A juíza entendeu que, ao repassar os dados aos tais “parceiros”, a construtora foi além do que previa o contrato de venda do imóvel. A indenização imposta foi de R$10 mil e mais R$300 por cada contato que venha a ser novamente compartilhado.
Além disso, já existem outros processos em tramitação. No Distrito Federal, o Ministério Público entrou com uma ação civil pública contra uma empresa de Minas Gerais acusada de vender informações de milhões de brasileiros. Isso tudo por meio de uma loja on-line, que oferecia listas de e-mails, endereços e telefones para serem usadas por empresas para fins de marketing.
O Ministério Público constrói o argumento todo baseado na LGPD e cita que o artigo 42 prevê que, se uma empresa causar “dano patrimonial, moral, individual ou coletivo” ao lidar com dados pessoais, ela é obrigada a repará-lo. E, para completar, o MP pede, na ação, que o domínio da loja seja “congelado” até o julgamento do caso.
Também teve caso em Pernambuco. Um estudante entrou na Justiça por não ter conseguido realizar a recarga de seu bilhete eletrônico de transporte público por ter se recusado a fazer a biometria facial. Ele questionou a atendente sobre a política de privacidade da empresa e o tratamento dado aos dados pessoais, mas ela não soube passar informações. Como a biometria facial se trata de dado sensível, os advogados defendem que não apresentar esses documentos é uma violação da LGPD.
Os dois casos ainda devem ser julgados, mas decisões e ações como essas só evidenciam a necessidade urgente das empresas se adequarem às novas regras de proteção de dados. E, para isso, não é preciso criar tecnologias e processos “do zero”. A HostDime é o parceiro ideal para acompanhar o seu negócio nessa transição porque pensa em manutenção, segurança de informações e processamento de dados de forma otimizada.
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Escrito por:
Redação da HostDime
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