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Que 2020 está sendo um ano atípico, não podemos discordar. No vai-e-volta de definições da Lei Geral de Proteção de Dados, o que mais pesou foi o prazo final para o Senado aprovar a proposta – que precisou ser votada com urgência nesta quarta (26) para que não perdesse a validade. A Medida provisória 959/2020 foi aprovada com a retirada do artigo 4º da MP, que previa a sanção da lei em apenas em dezembro deste ano. Com esta pequena mudança, iniciamos um novo capítulo desse ano: a Lei Geral de Proteção de Dados pode começar a valer antes do previsto.

O projeto se arrastava e vinha assumindo novas datas e artigos nos últimos meses. Deveria iniciar em 14 de agosto de 2020, mudou para 3 de maio de 2021, e nesta terça (25) mudaram mais uma vez para 31 de dezembro de 2020 e no dia seguinte, a quarta (26), o senado suprime artigo e deixou a dúvida: a LGPD já começa a valer em menos de 24h?

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Em nota oficial, o Senado acalma os ânimos, afirmando que “a LGPD não entrará em vigor imediatamente, mas somente após sanção ou veto do restante do projeto de lei de conversão, nos exatos termos do § 12 do art. 62 da Constituição Federal.”. Ou seja, nos próximos dias tudo pode acontecer.

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